Fim do DIRF em 2025
O Fim do DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é prorrogado até 2025 pela Receita Federal.
A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
A substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
A medida atende as entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFD-Reinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.
Fonte: GOVBR