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Publicação - ROL do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), se liga na data!


Será publicado o ROL do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) no dia 30 de setembro, pelo Governo Federal com os sinistros relacionados aos acidentes de trabalho que aconteceram dentro das empresas entre os 2 últimos anos (2022 e 2023), para o pagamento dos tributos que incidem sobre a folha, em 2025.

 

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).

 

As contestações quanto ao FAP atribuído poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro, as quais serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

 

Lembrando que esse tributo pode oscilar de 0,5% até 2% dependendo dos acidentes que a empresa teve. Em janeiro/2025 esse fator é ajustado no Folha10 para novos cálculos INSS da empresa. 

Fonte: GOVBR