Saiba quais são as mudanças no eSocial em 2025
Entenda as mudanças no eSocial devido a Reoneração Gradual a partir de 2025.
Com a publicação da lei (nº 14.973/24) que estabeleceu a reoneração gradual (3 anos) da folha de pagamento de alguns segmentos empresariais e municípios de até 156 mil habitantes, foi preciso adequar o eSocial a essa nova forma de tributação. Para isso, foi publicada a Nota Técnica nº 02/2024, da versão 1.3 do layout no eSocial.
Os ajustes promovidos visam impactar o mínimo possível no sistema das empresas já implantadas, com a aplicação automática das alíquotas de reoneração por meio de regras internas do eSocial, com ajustes nos layouts limitados aos S-5001 e S-5011.
Foi publicada também a Nota Orientativa nº 01/2024 que detalha os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes impactados pela mudança.
Conheça os 17 Segmentos/Setores impactados pela nova lei:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Tecnologia de comunicação (TIC)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
EMPRESAS COM DESONERAÇÃO TOTAL
Essas empresas passam a recolher a contribuição previdenciária com aumento gradual da alíquota conforme tabela abaixo:
2025 |
25% de 20% |
5% |
2026 |
50% de 20% |
10% |
2027 |
75% de 20% |
15% |
2028 em diante |
100% de 20% |
20% |
EMPRESAS PARCIALMENTE DESONERADAS
Essas empresas passam a recolher, além da % de contribuição previdenciária informada no campo - (relação entre a receita da atividade não desonerada e a receita total) do evento S-1280, a contribuição gradual sobre a parte desonerada, conforme a tabela informada anteriormente.
Em ambos os casos, os ajustes na aplicação das alíquotas serão implementados em regra interna do eSocial, sem necessidade de nenhuma providência adicional de responsabilidade das empresas, que deverão manter a informação - Integralmente Substituída e o percentual de receita não desonerada no grupo do evento S-1280.
EMPREGOS
Empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, terão de firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.
Mais informações no site oficial:
https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202409/sancionada-a-lei-do-fim-das-desoneracoes-que-privilegiam-17-setores-da-economia
Fonte: GOVBR